Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte de Radiodifusão para Promoção da Cultura, Artes e Educação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A rádio comunitária pode continuar suas atividades por mais dez anos.
2A autorização não é exclusiva, permitindo outras rádios na área.
3O foco da rádio é promover cultura, artes e educação na comunidade.
Apresentação do PDL n. 292/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte de Radiodifusão para Promoção da Cultura, Artes e Educação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão e Adiamento de Votação, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/03/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/04/2024 22:13:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 49/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 194/2024/SGM-P.