Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Cidade Luz a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcolândia, Estado do Piauí.
Em Resumo
1Associação Cultural Cidade Luz poderá operar uma rádio comunitária.
2O serviço terá duração de dez anos sem exclusividade.
3A rádio servirá à comunidade de Marcolândia, Piauí.
Apresentação do PDL n. 291/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Cidade Luz a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcolândia, Estado do Piauí".