Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Em Resumo
1O aumento de 8,566% nas tarifas de transporte é suspenso.
2A medida afeta serviços de transporte semiurbano e internacional.
3Os passageiros não pagarão o reajuste previsto anteriormente.
Apresentação do PDL n. 29/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. ".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024.