Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Canarana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canarana, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária Canarana FM pode operar por 10 anos.
2Não há exclusividade para a rádio na sua operação.
3A autorização é válida apenas para o município de Canarana.
Apresentação do PDL n. 289/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Canarana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canarana, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2024 PAG 587
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).