Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Em Resumo
1Aprovada a continuidade dos serviços de rádio e TV.
2A Rádio e Televisão OM Ltda. poderá operar por mais tempo.
3Impacto na oferta de programação para a população local.
Apresentação do PDL n. 288/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/11/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 274/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 704/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 131/2024. DOU 23/08/24 PÁG 03 COL 02.
Recebido Ofício nº Of 876/2024-SF que encaminha cópia do autógrafo do Decreto Legislativo nº 131, de 2024, promulgado.