Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Buíque FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buíque, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A rádio Buíque FM pode continuar operando por mais 10 anos.
2O serviço de rádio é comunitário e sem exclusividade.
3A autorização é válida apenas para o município de Buíque.
Apresentação do PDL n. 286/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Buíque FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buíque, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 1020.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).
O Relator, Dep. Pastor Eurico, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE).
O Relator, Dep. Mendonça Filho, deixou de ser membro da Comissão