Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1Permite que a rádio Alternativa FM atue por 10 anos.
2Não há exclusividade para a rádio no serviço.
3A rádio pode oferecer programação comunitária para a população.
Apresentação do PDL n. 286/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA).
Parecer do Relator, Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/12/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 06/02/2024 21:33:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 6/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 143/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 141/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 17 COL 02.
Recebido Ofício nº 204 /2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativonº 141/2025.