Associação pode continuar a operar rádio comunitária.
Autorização é válida por dez anos.
Serviço não é exclusivo para a associação.
Apresentação do PDL n. 285/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Distrital do Triângulo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chorozinho, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 1013.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
O Relator, Dep. José Guimarães, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Distrital do Triângulo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chorozinho, Estado do Ceará.