Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Vida FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio Vida FM poderá operar em Juazeiro por dez anos.
2O serviço de radiodifusão não terá exclusividade.
3A autorização visa promover a comunicação comunitária na região.
Apresentação do PDL n. 283/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Vida FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2024 PAG 545
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 333, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/10/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2024 22:18:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 158/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Bacelar (PV-BA).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 616/2024/PS-GSE.