Autorização para rádio comunitária em Teófilo Otoni
Aprova o ato que autoriza a Associação Cristã sem Fronteiras de Difusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Associação Cristã sem Fronteiras poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 282/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cristã sem Fronteiras de Difusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2024 PAG 538