Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Paraopeba Comunicações Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A concessão de rádio para a Paraopeba Comunicações foi renovada.
2O serviço de radiodifusão sonora continuará disponível para a população.
3A renovação garante a continuidade da transmissão em FM na região.
Apresentação do PDL n. 280/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Paraopeba Comunicações Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 978.