Susta os efeitos da Resolução do CONTRAN 859, de 19 de Julho de 2021, Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Em Resumo
1Suspende as regras de segurança para caminhões basculantes.
2Impacta a circulação de caminhões e veículos rebocados.
3Pode afetar a operação de transportes com esse tipo de carroceria.
Apresentação do PDL n. 28/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Susta os efeitos da Resolução do CONTRAN 859, de 19 de Julho de 2021, Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 698.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do REQ n. 1715/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PDL 28/2024, do Sr. Delegado Caveira, ao PDL 12/2024, do Sr. Junio Amaral, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".