Susta a aplicação do art. 5º, inciso I; do art. 10; e do art. 31, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, suprimindo os valores mínimos de repasse da União em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos federais.
Em Resumo
1Elimina valores mínimos que a União deve repassar.
2Afeta convênios e contratos de repasse de recursos.
3Impacta a transferência de recursos federais para estados e municípios.
Apresentação do PDL n. 279/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Susta a aplicação do art. 5º, inciso I; do art. 10; e do art. 31, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, suprimindo os valores mínimos de repasse da União em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos federais".
Apense-se à(ao) PDL-155/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.