Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército.
Em Resumo
1A caça de animais invasores não será mais permitida.
2O controle de fauna invasora fica sem regras atuais.
3A autorização do Exército não será mais necessária.
Apresentação do PDL n. 277/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC), que "Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército".
Apense-se à(ao) PDL-188/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2023.
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.