Susta a Portaria nº 224 - COLOG/C EX, de 17 de maio de 2024, que altera as normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e a aquisição de munições, insumos, acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024.
Em Resumo
1As regras para compra e registro de armas estão suspensas.
2Mudanças recentes sobre armas não são mais válidas.
3A aquisição de munições e acessórios fica sem novas normas.
Apresentação do PDL n. 275/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Susta a Portaria nº 224 - COLOG/C EX, de 17 de maio de 2024, que altera as normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e a aquisição de munições, insumos, acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024".
Apense-se à(ao) PDL-272/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 460.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.