Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Educacional Sideral a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Permite a rádio comunitária operar por 10 anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A autorização é para a Associação Cultural e Educacional Sideral.
Apresentação do PDL n. 274/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Educacional Sideral a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 632.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Moraes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).