Susta a aplicação da Portaria nº 224 - COLOG/C EX, de 17 de maio de 2024, que altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas normas sobre armas.
2Impede mudanças no registro e transferência de armas.
Apresentação do PDL n. 274/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta a aplicação da Portaria nº 224 - COLOG/C EX, de 17 de maio de 2024, que altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024".
Apense-se à(ao) PDL-272/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 454.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.