Susta a Portaria nº 224 - COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024,que altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024..
Em Resumo
1Novas normas sobre armas de fogo estão suspensas.
2Mudanças no registro e transferência de armas não vão valer.
3O Comando do Exército não aplicará as novas regras por enquanto.
Apresentação do PDL n. 273/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta aPortaria nº 224 - COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024,que altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024.".
Apense-se à(ao) PDL-272/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 450.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PDL 272/2024, ao qual esta proposição está apensada.