Susta os efeitos da Portaria MTur nº 2, de 04 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo, que institui diretrizes de monitoramento e coleta de dados de turistas e brasileiros em locais de hospedagem.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas regras sobre dados de turistas.
2Impede a coleta de informações em locais de hospedagem.
Apresentação do PDL n. 270/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Susta os efeitos da Portaria MTur nº 2, de 04 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo, que institui diretrizes de monitoramento e coleta de dados de turistas e brasileiros em locais de hospedagem".