Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Clube FM a Voz de Nazaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Em Resumo
1A rádio Clube FM poderá continuar suas transmissões.
Apresentação do PDL n. 270/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Clube FM a Voz de Nazaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 233/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 603/2023/PS-GSE