Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público.
Em Resumo
1As novas regras para registro de hóspedes não vão mais valer.
2Não será mais obrigatório compartilhar dados dos hóspedes com o governo.
3Hotéis e pousadas não precisarão seguir as portarias canceladas.
Apresentação do PDL n. 267/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público".