Cancelamento de Portarias do Ministério do Turismo
Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 41, de 14 de novembro de 2025, e 4, de 18 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo (MTur).
Em Resumo
1As portarias do Ministério do Turismo foram canceladas.
2Isso pode afetar regras e diretrizes do setor turístico.
3Cidadãos e empresas devem se atentar a novas orientações.
Apresentação do PDL n. 266/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 41, de 14 de novembro de 2025, e 4, de 18 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo (MTur)".