Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., posteriormente transferida para a Frequência Brasil de Comunicações Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Contenda, estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio Frequência Brasil pode continuar suas transmissões.
2A permissão foi renovada para operar em Contenda, Paraná.
3Isso garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora na região.
Apresentação do PDL n. 265/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., posteriormente transferida para a Frequência Brasil de Comunicações Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Contenda, estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 566.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 834, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/09/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/09/2025 22:31:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 213/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 685/2025/PS-GSE.