Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em Resumo
1O projeto suspende partes de uma resolução sobre direitos LGBTQIA+.
2A ação é baseada na Constituição Federal.
3Impacta a regulamentação de direitos no Ministério dos Direitos Humanos.
Apresentação do PDL n. 265/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.".
Apense-se à(ao) PDL-335/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.