Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Em Resumo
1O aumento de 16,82% na tarifa de pedágio é suspenso.
2Os usuários não pagarão o novo valor elevado.
3A medida visa proteger os cidadãos de tarifas mais altas.
Apresentação do PDL n. 264/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)".
Apresentação do REQ n. 2633/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Urgência para apreciação do PDL 264/2023 – que “Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/2023.