Susta os efeitos da Portaria MF nº 612/2023, que altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Em Resumo
1Nova regra de tributação simplificada está suspensa.
2Cidadãos não precisam seguir as mudanças propostas.
Apresentação do PDL n. 263/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Susta os efeitos da Portaria MF nº 612/2023, que altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 602.