Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Frequência Divinense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Divino, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Frequência Divinense pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para serviço de radiodifusão sonora.
3Isso garante a continuidade da programação para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 260/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Frequência Divinense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Divino, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 531.