Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Mobilização Comunitária de Fortaleza de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio comunitária em Fortaleza de Minas pode continuar operando.
2A autorização é válida por mais dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 258/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Mobilização Comunitária de Fortaleza de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 929.