Cancelamento de regras do benefício Garantia-Safra
Susta a Portaria nº 127, de 14 de março de 2024, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que criou critérios para a concessão do pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023.
Em Resumo
1Remove critérios para pagamento do Garantia-Safra.
2Afeta agricultores que aderiram no ano de 2022/2023.
3Possibilita nova análise das condições para o benefício.
Apresentação do PDL n. 257/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Susta a Portaria nº 127, de 14 de março de 2024, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que criou critérios para a concessão do pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 770.