Susta a Resolução GECEX Nº 353 de 23 de maio de 2022 que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
Em Resumo
1O projeto cancela a redução temporária do imposto de importação.
2A medida foi criada para ajudar durante a pandemia e a crise econômica.
3Com o cancelamento, as alíquotas do imposto voltam ao normal.
Apresentação do PDL n. 257/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Susta a Resolução GECEX Nº 353 de 23 de maio de 2022 que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira".
Apense-se à(ao) PDL-151/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.