Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Sucesso Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio e TV Sucesso pode continuar transmitindo.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão afeta a comunicação local em Santa Juliana.
Apresentação do PDL n. 256/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Sucesso Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 915.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).