Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Palmeirópolis pode continuar a operar.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 256/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO).
Parecer do Relator, Dep. Lázaro Botelho (PP-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 233/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 627/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 156/2024. DOU 02/09/24 PÁG 03 COL 01.
Recebido Ofício nº 935/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 156,de 2024 - PDL 256/2023.