Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Em Resumo
1O projeto suspende uma regra sobre o comitê de saúde LGBTIA+.
2Essa suspensão pode mudar a forma como o comitê é formado.
3O impacto é na gestão de políticas de saúde para a comunidade LGBTIA+.
Apresentação do PDL n. 255/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelas Deputada Rosangela Moro (PL/SP) e outros, que "Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+".