Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Lucykeiser para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Carpina, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Fundação Lucykeiser poderá continuar a operar uma rádio educativa.
2O serviço de rádio será focado em conteúdo educativo.
3A autorização é válida para a cidade de Carpina, em Pernambuco.
Apresentação do PDL n. 255/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Lucykeiser para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Carpina, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/07/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2024 22:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 478/2024/PS-GSE.