Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade São Sebastião de Amparo Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Comunidade poderá operar rádio por mais dez anos.
2Serviço de radiodifusão será sem exclusividade.
3A autorização é válida para o município de São Sebastião do Caí.
Apresentação do PDL n. 255/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade São Sebastião de Amparo Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Afonso Motta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)
O Relator, Dep. Marcelo Moraes, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)
O Relator, Dep. Marcelo Moraes, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS).
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão