Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Difusoras de Pernambuco Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco
Em Resumo
1A concessão para a rádio em Limoeiro foi renovada.
2A rádio poderá continuar a operar em FM.
3A decisão beneficia a comunicação local na região.
Apresentação do PDL n. 253/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Difusoras de Pernambuco Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 894.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Campos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE).
O Relator, Dep. Mendonça Filho, deixou de ser membro da Comissão