Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Fundação poderá operar uma rádio comunitária por mais 10 anos.
2Não há exclusividade na operação do serviço de radiodifusão.
3O serviço será realizado no município de Petrolina, Pernambuco.
Apresentação do PDL n. 252/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fernando Rodolfo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)