Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Globo poderá continuar transmitindo em Recife.
2A renovação garante serviços de rádio e TV na cidade.
3A decisão impacta a oferta de conteúdo audiovisual local.
Apresentação do PDL n. 252/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/09/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/10/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 327/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 560/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 32/2024. DOU 12/04/24 PÁG 02 COL 02.
Recebido Ofício n° 198/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 32, de 2024 - PDL 252/2023.