Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.
Em Resumo
1As regras sobre margens comerciais de combustíveis são suspensas.
2Isso pode afetar a transparência nos preços dos combustíveis.
3Empresas podem operar com menos restrições temporariamente.
Apresentação do PDL n. 251/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE), que "Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica".
Apresentação do REQ n. 2157/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Lafayette de Andrada (PL-MG), que: "Requer regime de urgência para apreciação do PDL 251/2026, que susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica".