Susta a aplicação da Resolução-TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral
Em Resumo
1Interrompe novas regras de propaganda eleitoral.
2Mantém as normas anteriores em vigor.
3Impacta como candidatos e partidos fazem campanha.
Apresentação do PDL n. 25/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Susta a aplicação da Resolução-TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral".
Apense-se à(ao) PDL-21/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-234/2024.
Apensação da proposição PDL-234/2024 à proposição PDL-25/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 374.