Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.
Em Resumo
1O Senhor Odair José da Cunha foi escolhido para o TCU.
2A decisão segue as normas da Constituição Federal.
3O cargo é importante para a fiscalização das contas públicas.
Apresentação do PDL n. 249/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Mesa Diretora, que: "Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992".
16:00 Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário - PLEN Eleição para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, II, c/c art. 49, XIII, da Constituição Federal.Deputado Odair Cunha: 303 votos;Deputado Elmar Nascimento: 96 votos;Deputado Danilo Forte: 27 votos;Deputado Hugo Leal: 20 votos;Deputado Gilson Daniel: 6 votos;Votos brancos: 6; Total: 458 votos válidos.Vai ao Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo nº 249, de 2026, que "escolhe o Senhor Deputado Odair Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal."
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 81/2026/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 19/2026. DOU 16/04/2026 PÁG 04 COL 02.
Recebimento do Ofício nº 256/2026 (SF) encaminhando autógrafo promulgado.