Revoga permissão para rádio educativa em Barbacena
Aprova o ato constante da Portaria nº 5.199, de 31 de outubro de 2018, que torna sem efeito a Portaria nº 485, de 10 de julho de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena – para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A permissão para a rádio educativa em Barbacena foi cancelada.
2O Instituto Federal não poderá mais operar a rádio na cidade.
3A decisão afeta a transmissão de conteúdos educativos pelo município.
Apresentação do PDL n. 249/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 5.199, de 31 de outubro de 2018, que torna sem efeito a Portaria nº 485, de 10 de julho de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena – para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 860.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).