Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aguiar, Estado da Paraíba.
Em Resumo
1Associação de moradores pode operar uma rádio comunitária.
2Serviço autorizado por dez anos, sem exclusividade.
3A rádio atenderá as comunidades do Município de Aguiar.
Apresentação do PDL n. 249/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aguiar, Estado da Paraíba".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 620, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/07/2024 21:44:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 112/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Eliza Virgínia (PP-PB)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Eliza Virgínia (PP/PB).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 477/2024/PS-GSE.