Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Capistrano, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Fundação Riachão da Lagoa Nova poderá operar uma rádio.
2A rádio terá foco em conteúdos educativos.
3O serviço será realizado no município de Capistrano, Ceará.
Apresentação do PDL n. 249/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Capistrano, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/11/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 274/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 701/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 31/2024. DOU 12/04/24 PÁG 02 COL 02.
Recebido Ofício n° 197/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 31, de 2024 - PDL 249/2023.