A permissão para a rádio educativa em Chapecó foi cancelada.
O Instituto Federal não pode mais operar a rádio.
A decisão afeta a radiodifusão sonora na cidade.
Apresentação do PDL n. 248/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 6.210, de 19 de julho de 2022, que torna sem efeito a Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 849.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Aprova o ato constante da Portaria nº 6.210, de 19 de julho de 2022, que torna sem efeito a Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.