Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A Fundação Cultural poderá operar uma rádio FM.
2O serviço será voltado apenas para fins educativos.
Apresentação do PDL n. 248/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Nova Venécia, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel, PRL 1 CCJC.
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/02/2024 21:02:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 18/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 94/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 130/2024. DOU 23/08/24 PÁG 03 COL 02.
Recebido Ofício nº Of 875/2024-SF que encaminha cópia do autógrafo do Decreto Legislativo nº 130, de 2024, promulgado.