Aprova o ato constante da Portaria nº 300, de 6 de junho de 2012, que torna sem efeito a Portaria nº 540, de 13 de setembro de 2006, que outorgou permissão à Tradicional FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A permissão para a rádio Tradicional FM foi cancelada.
2A rádio não poderá mais operar em Arroio Grande.
3A decisão afeta o serviço de radiodifusão na região.
Apresentação do PDL n. 247/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 300, de 6 de junho de 2012, que torna sem efeito a Portaria nº 540, de 13 de setembro de 2006, que outorgou permissão à Tradicional FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 838.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).