Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1Fundação pode operar uma rádio educativa por 10 anos.
2Serviço de rádio será sem exclusividade na frequência.
3Objetivo é promover educação na comunidade local.
Apresentação do PDL n. 247/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 233/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 600/2023/PS-GSE
Transformado no Decreto Legislativo 117/2024. DOU 16/08/24 PÁG 02 COL 01.
Recebido Ofício nº 825/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 117, de 2024 - PDL 247/2023.