Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Em Resumo
1A portaria que regulamenta normas de segurança no trabalho é suspensa.
2Os efeitos da nova norma do Ministério do Trabalho não serão aplicados.
3Trabalhadores ficam protegidos até nova decisão sobre a norma.
Apresentação do PDL n. 246/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16".