Aprova o ato constante do Decreto nº 11.298, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou concessão ao Município de Volta Redonda para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1O Decreto anterior que permitia radiodifusão em Volta Redonda foi cancelado.
2O município não terá mais a concessão para serviços de radiodifusão educativa.
3A decisão afeta a execução de serviços de sons e imagens na cidade.
Apresentação do PDL n. 245/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante do Decreto nº 11.298, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou concessão ao Município de Volta Redonda para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 819.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)